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"Sou o que sou porque vivo da minha maneira... Você procurando respostas olhando pro espaço, e eu tão ocupado vivendo... Eu não me pergunto, Eu faço!" Raul Seixas

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Saiba como se proteger das armadilhas e não cair na 'lista negra

Os consumidores que estão na “lista negra” devem procurar o Procon mais próximo de sua cidade ou a Defensoria Pública. “O consumidor deve ser comunicado sobre qualquer tipo de cadastro", diz advogada.

Você viu na reportagem exibida no último domingo (30) que muitos consumidores tiveram financiamentos negados por bancos e financeiras por estarem incluídos na lista negra. Saiba que essa lista é ilegal e veja como agir caso você caia nessa armadilha.

De acordo com os entrevistados na reportagem, a lista negra seria formada pelos consumidores que entraram com uma ação revisional na Justiça pedindo a redução dos juros e a renegociação da dívida. A polêmica e secreta lista seria uma ação dos bancos e financeiras em represália a essas ações.

A advogada Maíra Feltrin Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que pedir revisão de juros e prestações é um direito do comprador. No entanto, o ideal é que esse pedido seja feito de maneira amigável, como em uma reunião de conciliação com o credor. Caso não haja acordo, o segundo passo seria levar o caso para a Justiça e a decisão ao juiz.

Os consumidores que estão na lista negra devem procurar o Procon mais próximo de sua cidade ou a Defensoria Pública. Porém, nesta última, serão avaliadas as questões sócio-econômicas da vítima.

Maíra conta que qualquer inserção de dados cadastrais tem que passar pelo conhecimento prévio do consumidor. “O consumidor deve ser comunicado sobre qualquer tipo de cadastro, seja alteração de dados ou até mesmo a inclusão do nome no SPC ou Serasa”, declara a advogada do Idec.

A surpresa de ver o nome incluído nessas listas além de ser desagradável, pode gerar outras complicações. A advogada revela que o comprador pode optar por dois caminhos - pedir para ter seu nome retirado do cadastro ou entrar com uma ação com pedidos de reparação por danos morais pela informação incorreta lançada, como por exemplo a inclusão do nome na lista negra.

As empresas que agirem de má fé e colocarem os nomes de seus clientes na lista negra pode receber severas multas, que variam de acordo com a legislação do Procon em cada estado.

Confira no site Portal do Consumidor, do Governo Federal, a relação com os endereços e telefones dos 659 Procons existentes no país.


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